JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010222-58.2017.5.03.0184

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
06/06/2022

TST – Recurso de Revista 0010222-58.2017.5.03.0184, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 06/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. RITO SUMARÍSSIMO. Nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, " nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da ". In casu, a pretensão de reforma, especificamente quanto à responsabilidade subsidiária do Poder Público, não veio calcada em um dos permissivos do art. 896, § 9.º, da CLT, razão pela qual não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010222-58.2017.5.03.0184. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 06/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000376-77.2019.5.02.0080

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 9.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agra…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001739-33.2020.5.02.0608

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS NO ART. 896, § 9.º, DA CLT E ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Insurge-se a segunda reclamada contra o óbice processual divisado na decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, qual seja: não observância dos parâmetros fixados pelo art. 896…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100310-39.2021.5.01.0482

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/03/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. RITO SUMARÍSSIMO. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 9.º, DA CLT. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 9.º, da CLT - pois o apelo vem calcado apenas em …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010442-26.2019.5.03.0042

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte agravante não observou os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento.…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000181-35.2020.5.02.0702

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, é obrigação do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão recorrida que abarca a tese …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.