- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 06/06/2022
TST – Recurso de Revista 0010222-58.2017.5.03.0184, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 06/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. RITO SUMARÍSSIMO. Nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, " nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da ". In casu, a pretensão de reforma, especificamente quanto à responsabilidade subsidiária do Poder Público, não veio calcada em um dos permissivos do art. 896, § 9.º, da CLT, razão pela qual não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010222-58.2017.5.03.0184. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 06/06/2022.)
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