JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005600-37.2008.5.04.0211

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005600-37.2008.5.04.0211, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA . CONVERSÃO DO CÁLCULO DE DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA EM DIFERENÇAS DE PENSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, I, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, em seu recurso de revista, apesar de transcrever trechos do acórdão regional a fim de demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Inviabilizado, assim, o processamento do apelo, haja vista que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, não foram satisfeitas. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0005600-37.2008.5.04.0211. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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