- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-11.2016.5.13.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 e 13.467/2017. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO . NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, em seu recurso de revista, apesar de transcrever o trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e a Súmula que entende contrariada, o que inviabiliza o processamento do apelo, haja vista que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, não foram satisfeitas. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000389-11.2016.5.13.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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