- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020084-29.2018.5.04.0204, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. QUITAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, E, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante, para demonstração doprequestionamentoda controvérsia objeto do recurso de revista, transcreveu no início das razões recursais o inteiro teor do acórdão regional não delimitando, assim, o objeto da insurgência inserida no apelo, bem como não demonstrando , de forma analítica, as violações indicadas. Nesse contexto, tem-se por inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos legais (arts. 896, §1º-A, I e III, da CLT), não havendo como reconhecer a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020084-29.2018.5.04.0204. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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