- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo 1002329-35.2017.5.02.0472, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Incide na espécie a Súmula 126 desta Corte, pois, no recurso de revista, a parte pretende o reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, qual seja, de que não restou comprovada a incapacidade do reclamante, seja total ou parcial, para o trabalho. Aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. O agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho agravado, quer no que se refere às violações de lei e da Constituição Federal, quer quanto à divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002329-35.2017.5.02.0472. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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