JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001036-72.2018.5.13.0030

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo Interno 0001036-72.2018.5.13.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Incide na espécie a Súmula 126 desta Corte, pois, no recurso de revista, a parte pretende o reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, qual seja, de que não restou comprovada a incapacidade do reclamante, seja total ou parcial, para o trabalho. Aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. O agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho agravado, quer no que se refere às violações de lei e da Constituição Federal, quer quanto à divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001036-72.2018.5.13.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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