JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-88.2017.5.17.0152

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000831-88.2017.5.17.0152, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. É prescindível a pretendida oitiva de testemunhas trazidas pelo reclamante, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa quando a prova dos autos é idônea e suficiente para rejeitar a pretensão autoral. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000831-88.2017.5.17.0152. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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