- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001496-77.2013.5.03.0106, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT, E SÚM. 266 DO TST. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 desta Corte, apenas a demonstração de violação direta à Constituição Federal impulsiona o recurso de revista em processo de execução. No caso dos autos, entretanto, a recorrente não indicou, em seu recurso de revista, violação a qualquer dispositivo da Constituição Federal, estando, assim, o apelo desfundamentado do referido dispositivo legal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001496-77.2013.5.03.0106. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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