JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020546-37.2015.5.04.0027

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Agravo 0020546-37.2015.5.04.0027, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO896, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. Em se tratando de processo em fase de execução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. De plano, constata-se que a agravante, em seu recurso de revista, não indica violação a dispositivo da Constituição, limitando-se a aventar ofensa à Súmula desta Corte, de modo que o apelo se mostra carente de fundamentação, à falta de seu correto enquadramento à hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020546-37.2015.5.04.0027. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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