JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000207-91.2013.5.04.0103

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Recurso de Revista 0000207-91.2013.5.04.0103, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista "Grupo Econômico - Caracterização" possui natureza infraconstitucional - art. 2º, § 2º, da CLT. 3. Ademais, a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante nova avaliação dos fatos e das prova sobre os quais se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta fase processual, conforme orientação contida na Súmula 126 desta Corte, cuja incidência na espécie, por si só, impede o exame do recurso de revista, por violação a dispositivo da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000207-91.2013.5.04.0103. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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