- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 13/05/2022
TST – Recurso de Revista 0012196-27.2015.5.03.0144, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 13/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. A matéria objeto da discussão estabelecida no recurso de revista "Grupo Econômico - Caracterização" possui natureza infraconstitucional - arts. 2º, § 2º, da CLT e 3º, § 2º, da Lei 5.889/73. 3. Ademais, a aferição da veracidade das asserções da parte recorrente, bem como a adoção de entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante nova avaliação dos fatos e das provas sobre os quais se assenta o acórdão recorrido, procedimento vedado nesta fase processual, conforme orientação contida na Súmula 126 desta Corte, cuja incidência na espécie, por si só, impede o exame do recurso de revista, por violação a dispositivo da Constituição da República. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012196-27.2015.5.03.0144. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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