JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000082-22.2020.5.06.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0000082-22.2020.5.06.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO A POSSÍVEL REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Obscuridade inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000082-22.2020.5.06.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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