Embargos de Declaração 0020280-07.2020.5.04.0405
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO ELETRÔNICO DE COOPERAÇÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020280-07.2020.5.04.0405. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 09/12/2022.)