JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010066-89.2022.5.15.0013

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/05/2026
Data de publicação
20/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0010066-89.2022.5.15.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/05/2026, p. 20/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. I. Embargos acolhidos para sanar erro material do acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento apenas para correção de erro material, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010066-89.2022.5.15.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/05/2026. Juntado aos autos em 20/05/2026.)
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