- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-26.2015.5.11.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NA OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DA ADC Nº 58. EFEITO VINCULANTE. 2. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM EXCESSO (ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos: 1) quanto ao tema "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS", o v. acórdão regional encontra-se em harmonia como a tese fixada pelo STF, por ocasião do julgamento da ADC nº 58, que decidiu quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais; 2) Relativamente ao tema "RESTITUIÇÃO DE VALORES EM EXCESSO" é ônus da parte, " sob pena de não conhecimento" do recurso de revista, observar o disposto nos incisos I, II e III do § 1º-A do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei nº 13.015/2014). Nas razões do recurso de revista, em relação ao tema em epígrafe, o Recorrente deixou de atender ao requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, uma vez que não transcreveu o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000184-26.2015.5.11.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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