- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001820-24.2014.5.03.0109, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. 2. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. 3. ISONOMIA SALARIAL. NORMA COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, em relação aos temas 1) " PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO ", 2) " RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO " e 3) " ISONOMIA SALARIAL. NORMA COLETIVA ", a parte ora agravante deixou de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Dessa forma, inviável o processamento do recurso de revista. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001820-24.2014.5.03.0109. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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