Agravo em Agravo de Instrumento 0010168-64.2024.5.03.0017
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. MULTAS DOS ARTIGOS 477 E 467 DA CLT. FGTS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0…