Agravo em Agravo de Instrumento 0010618-41.2020.5.03.0051
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência de multa de 2%, nos termos do § 4° do art. 1.021 do CPC, ante a manifesta improcedência . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010618-41.20…