JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0100030-64.2019.5.01.0021

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0100030-64.2019.5.01.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Embargos não admitidos porquanto interpostos contra decisão monocrática do relator no TST que negou seguimento ao agravo de instrumento. Nos termos do atual artigo 1.021, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, o agravo é a via própria para impugnar decisão do relator que julga recurso. Havendo regra expressa no ordenamento jurídico identificando o meio processual próprio para impugnar a decisão, não há de cogitar-se de aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Incidência da diretriz firmada na Orientação Jurisprudencial 378 desta Subseção. Mantém-se, pois, a decisão que não admitiu os embargos, porquanto incabíveis. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100030-64.2019.5.01.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Embargos 0010030-25.2019.5.15.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Embargos não admitidos porquanto interpostos contra decisão monocrática do relator no TST que negou seguimento a agravo de instrumento. Nos termos do atual artigo 1.021, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, o agravo é a via própria para impu…

Agravo em Recurso de Embargos 0100296-97.2017.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/10/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Embargos não admitidos porquanto interpostos contra decisão monocrática do relator no TST que deu provimento ao recurso de revista da empresa reclamada. Nos termos do atual artigo 1.021, § 2º, do CPC (artigo 557, § 1º, do CPC/1973), de aplicação subsidiária ao process…

Agravo em Recurso de Embargos 0010860-47.2019.5.03.0079

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Embargos não admitidos porquanto interpostos contra decisão monocrática do relator no TST que negou seguimento a agravo de instrumento. Nos termos do atual artigo 1.021, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, o agravo é a via própria para impu…

Agravo em Recurso de Embargos 1001653-26.2017.5.02.0072

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Embargos não admitidos porquanto interpostos contra decisão monocrática do relator no TST que negou seguimento a agravo de instrumento. Nos termos do atual artigo 1.021, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, o agravo é a via própria para impu…

Agravo em Recurso de Embargos 0010126-10.2016.5.15.0066

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SBDI-1 DO TST. Embargos não admitidos porquanto interpostos contra decisão monocrática do relator no TST que negou provimento ao agravo de instrumento. Nos termos do atual artigo 1.021, caput , do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, o agravo é a via própria para i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.