JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010209-89.2020.5.03.0043

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010209-89.2020.5.03.0043, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. PARCELAMENTO JUNTO AO ÓRGÃO GESTOR. BIS IN IDEM . INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista, em fase de execução, em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, violação direta a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010209-89.2020.5.03.0043. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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