JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001784-78.2017.5.02.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 1001784-78.2017.5.02.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado segundo o qual os adicionais de insalubridade e periculosidade incidem na base de cálculo da parcela denominada sexta - parte, cuja criação se deu por meio do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001784-78.2017.5.02.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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