- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0011158-40.2016.5.15.0037, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA PARTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCLUSÃO. O TST consolidou o entendimento segundo o qual o adicional de insalubridade incide na base de cálculo da parcela denominada de sexta parte, cuja criação se deu por meio do artigo 29 da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA PARTE. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. EXCLUSÃO. Conquanto a parcela sexta parte incida sobre os vencimentos integrais do trabalhador, haja vista a previsão expressa da norma estadual nesse sentido (art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo), o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior é de que as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da parcela sexta parte, em observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Por outro lado, o TST firmou o entendimento no sentido de que o adicional por tempo de serviço não se insere na base de cálculo da parcela "sexta parte", por serem parcelas de mesma natureza. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011158-40.2016.5.15.0037. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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