Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011378-14.2016.5.03.0153
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO OBSERVÂNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011378-14.2016.5.03.0153. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamen…