JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020895-58.2019.5.04.0202

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020895-58.2019.5.04.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Conforme se observa no despacho de admissibilidade acima transcrito, a Corte regional fundamentou a negativa de seguimento do recurso de revista da reclamada, na inobservância do disposto nas alíneas I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, além do § 9º do mencionado dispositivo, além da incidência dos óbices das Súmulas nºs 126, 333 e 422, item I, do TST. Contudo, nas razões de agravo de instrumento interpostas pela reclamada, efetivamente não houve impugnação aos mencionados fundamentos, limitando-se a reclamada a repisar os argumentos recursais sem se insurgir, ou sequer mencionar, os óbices aplicados ao seu apelo. Assim, houve a correta aplicação da Súmula nº 422 ao presente caso, motivo pelo qual não há falar em reforma do julgado. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020895-58.2019.5.04.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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