JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000638-98.2020.5.02.0045

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000638-98.2020.5.02.0045, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Conforme se observa no despacho de admissibilidade, a Corte regional fundamentou a negativa de seguimento do recurso de revista da reclamada, na inobservância do disposto na alínea I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Contudo, nas razões de agravo de instrumento interpostas pela reclamada , efetivamente não houve impugnação ao mencionado fundamento, limitando-se a reclamada a repisar os argumentos recursais sem se insurgir ou sequer mencionar o óbice aplicado ao seu apelo. Assim, houve a correta aplicação da Súmula nº 422 do TST ao caso, motivo pelo qual não há falar em reforma do julgado. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000638-98.2020.5.02.0045. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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