JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0013014-33.2016.5.15.0039

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Recurso de Revista 0013014-33.2016.5.15.0039, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. POTENCIAL RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS. Discute-se, no caso, a prescrição aplicável à pretensão indenizatória fundada, exclusivamente, na potencialidade lesiva do labor com exposição ao amianto em favor da reclamada. Segundo o Regional, à época da propositura da ação, não havia evidências de que o autor teria adquirido alguma enfermidade. A pretensão indenizatória refere-se apenas aos riscos do autor de vir a desenvolver alguma patologia decorrente do manuseio do amianto. Ressalta-se que não subsiste a tese de imprescritibilidade da pretensão indenizatória, porquanto o princípio da segurança jurídica veda a responsabilização eterna por danos supostamente causados, o que torna imprescindível a existência de uma limitação temporal. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que , desde o reconhecimento legal do caráter toxicológico do amianto por meio da Lei nº 11.430/2006 e de seu regulamento (Decreto nº 6.042/2007), que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e estabeleceu a associação direta entre o manuseio do amianto e as enfermidades, era possível que o reclamante tivesse ciência da possibilidade de vir a desenvolver doenças pelo contato com a referida substância. Desse modo, tendo em vista a presunção de ciência da lesão a partir da publicação Lei nº 11.430/2006, após a publicação da Emenda Constitucional nº 45/2004, aplica-se à hipótese dos autos o prazo prescricional trabalhista. Portanto, inviável o processamento da ação ajuizada apenas em 2016, uma vez ultrapassado o prazo definido no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. Intacto o artigo 11 da CLT. Frisa-se que a prescrição, na hipótese sub judice , refere-se à indenização alicerçada no temor de o trabalhador vir a desenvolver doença pelo contato com o amianto, não se tratando de pedido de ressarcimento por ter ele contraído doença provocada pelo citado agente nocivo. Se isso ocorrer, tem ele resguardado o direito de ajuizar ação posterior, pleiteando reparação por danos decorrentes de enfermidade (se houver). Precedente. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013014-33.2016.5.15.0039. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011934-97.2017.5.15.0039

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/2016 DO TST . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. POTENCIAL RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS. O reclamante pleiteia indenização por danos morais, em razão de potenciais danos a sua saúde, por ter trabalhado exposto ao amianto. O Regional, considerando que o "marco inicial da contagem do prazo prescricional para o pleito …

Recurso de Revista 0012857-60.2016.5.15.0039

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2021

EMENTA: PRESCRIÇÃO. DANOS MORAL E EXISTENCIAL. LABOR COM EXPOSIÇÃO A AMIANTO. POTENCIAL RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS. No caso, trata-se de pedido de indenização por dano moral fundado, exclusivamente, no labor com exposição ao amianto, em razão do seu caráter nocivo e potencialidade de desenvolver doenças graves. Segundo o Regional, o reclamante não apresentou, até o momento da propositura da ação, diagnóstico de doença em decorrência do contato com amianto. Assim, dis…

Recurso de Revista 0011690-71.2017.5.15.0039

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/2016 DO TST . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. POTENCIAL RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS. O reclamante pleiteia "indenização por danos morais sob o argumento de que convive com a possibilidade de adoecer ou até mesmo falecer em decorrência de sua suposta exposição ao amianto, durante o extinto contrato de trabalho, q…

Recurso de Revista 0010454-50.2018.5.15.0039

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/2016 DO TST . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. POTENCIAL RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS. O reclamante pleiteia indenização por danos morais, em razão de potenciais danos a sua saúde, por ter trabalhado exposto ao amianto. O Regional entendeu que "o marco prescricional deve ser fixado no momento em que ocorrida a pub…

Recurso de Revista 0010985-73.2017.5.15.0039

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/05/2021

EMENTA: PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO AO AMIANTO. POTENCIAL RISCO DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS. O reclamante pleiteia indenização por danos morais, por " ter sido exposto a asbesto ou amianto, convive com possibilidade de dano à sua saúde", no labor prestado à reclamada, no período "de 02/06/1986 a 01/02/1991". Concluiu o Regional que "o reclamante não é portador de doença ocupacional, a causa de pedir é unicam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.