- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Recurso de Revista 0000648-57.2013.5.04.0302, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, TELEFÔNICA BRASIL S.A . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL. Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito, na medida em que a matéria já foi decida pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário no 791.932-DF, em sessão realizada em 30/8/2018, processo julgado mediante o critério de repercussão geral, em que se fixou o entendimento de que o artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/1997 autoriza a "terceirização irrestrita das atividades das empresas de telecomunicação". Recurso de revista não conhecido. RECURSOS DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA, TELEFÔNICA BRASIL S.A ., E DA PRIMEIRA RECLAMADA , TLSV ENGENHARIA LTDA. - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. CABIMENTO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. SÚMULA 331 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 94, INCISO II, DA LEI Nº 9.472/97. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 791.932/DF, com repercussão geral (tema 739), em sessão do dia 11.10.2018, fixou tese de que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do Código de Processo Civil". No caso concreto, o Excelso Pretório deu provimento ao Recurso Extraordinário para invalidar o acórdão de Turma do TST, por inobservância do artigo 97 da Constituição Federal e contrariedade à Súmula Vinculante 10, e restabelecer a sentença que afastou o vínculo de emprego. Concluiu-se que, diante da existência de pronunciamento do STF, sobre a questão da terceirização em atividade-fim, na ADPF nº 324 e no Recurso Extraordinário nº 958.252/MG, com repercussão geral (tema 725), julgados no dia 30.8.2018, não haveria necessidade de se determinar a devolução dos autos ao Pleno do TST, para observância da cláusula de reserva. O caso dos autos é o decidido pelo STF, razão pela qual não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego com esteio na alegada ilicitude da terceirização. Nesse contexto, reconhece-se a licitude da terceirização dos serviços de instalação e manutenção de linhas telefônicas por empresa de telefonia. Recursos de revista conhecidos e providos . HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO COM JORNADA CONTROLADA PELA EMPREGADORA. O Regional afastou a aplicação do artigo 62, inciso I, da CLT, porque a jornada de trabalho do reclamante era controlada. Ressalta-se que o citado dispositivo apenas exclui os trabalhadores externos que tenham jornada incompatível com a fixação de horário, que não é a hipótese dos autos. Diante do exposto, não há violação do artigo 62, inciso I, da CLT. Recursos de revista não conhecidos . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O ajuizamento da ação antecede a Lei nº 13.467/2017, razão pela qual se aplicam, ao caso, as diretrizes do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 329 do TST (IN nº 41/2018). Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no artigo 14 da Lei nº 5.584/70, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Recursos de revista conhecidos e providos . RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA , TLSV ENGENHARIA LTDA. - MATÉRIAS REMANESCENTES . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A primeira reclamada se insurge contra o reconhecimento da responsabilidade solidária com a segunda reclamada. Contudo, a insurgência perdeu o objeto, uma vez que esta Turma afastou a responsabilidade solidária entre as reclamadas e reconheceu apenas a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação do artigo 884 do Código Civil, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula nº 297, itens I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000648-57.2013.5.04.0302. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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