JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000601-27.2019.5.13.0010

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000601-27.2019.5.13.0010, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELO SEGUNDO E TERCEIRO EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A interposição de Recurso de Revista a decisões proferidas em execução de sentença vincula-se à demonstração de violação direta e inequívoca de preceito da Constituição da República. Se a parte não aponta violação de dispositivo constitucional, pressuposto específico de recorribilidade na fase de execução, resulta carente de fundamentação o apelo, à míngua do seu correto enquadramento, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT. 3. Agravos Internos não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000601-27.2019.5.13.0010. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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