JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011390-90.2018.5.15.0034

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011390-90.2018.5.15.0034, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada em todos os seus temas e desdobramentos. 2. Nas razões do agravo de instrumento, a parte recorrente não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Desse modo, restou rompida a dialeticidade recursal, não merecendo provimento o agravo de instrumento, em face da deficiência constatada em sua fundamentação. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011390-90.2018.5.15.0034. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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