- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2022
- Data de publicação
- 11/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011559-61.2015.5.18.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, §1º-A, I, DA CLT - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, salientando que não restou atendido o disposto no inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. 2. Na petição do agravo de instrumento, a reclamada nada refere sobre o óbice apontado, mas apenas reitera os argumentos e fundamentos invocados nas razões do recurso de revista acerca do mérito da demanda. 3. Desse modo, restou rompida a dialeticidade recursal, não merecendo provimento o agravo de instrumento, em face da deficiência constatada em sua fundamentação. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011559-61.2015.5.18.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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