JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001066-61.2014.5.02.0028

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001066-61.2014.5.02.0028, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - EXAME DE QUESTÕES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA - COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Embargos acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001066-61.2014.5.02.0028. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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