- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000619-97.2017.5.11.0002, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA - SÚMULA Nº 60, II, DO TST - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT 1. Quanto ao adicional noturno, o acórdão regional está de acordo com a Súmula nº 60, II, do TST. Com relação ao turno ininterrupto de revezamento, não foi observado o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa , nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000619-97.2017.5.11.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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