JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-42.2017.5.10.0017

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000712-42.2017.5.10.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - ART. 482, J, DA CLT A partir do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, nos fundamentos do voto vencido e vencedor, é possível analisar o enquadramento jurídico dado à hipótese, sem que ocorra discussão de matéria fático-probatória, pertinente à interpretação do art. 482, "j", da CLT, único fundamento do Recurso de Revista . Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art . 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000712-42.2017.5.10.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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