JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000718-82.2016.5.05.0030

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000718-82.2016.5.05.0030, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTA CAUSA - REVERSÃO - ART. 482, E, DA CLT A partir do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, acrescido dos fundamentos da sentença, é possível analisar o enquadramento jurídico dado à hipótese, sem que ocorra discussão de matéria fático-probatória, pertinente à interpretação do art. 482, "e", da CLT. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000718-82.2016.5.05.0030. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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