JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010785-66.2015.5.03.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo Interno 0010785-66.2015.5.03.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 442, I, DO TST. A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, no tocante ao tema em epígrafe, o recurso de revista não foi conhecido em razão da incidência do item I da Súmula 422 do TST. Todavia, na minuta do presente agravo interno, a parte ignora tal fundamentação, na medida em que se limita a renovar os argumentos meritórios constantes das razões do recurso de revista. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010785-66.2015.5.03.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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