- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo 0130989-84.2015.5.13.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 08/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT . A parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, §2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Neste contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0130989-84.2015.5.13.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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