- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001292-38.2014.5.12.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BRF S.A. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA EDIÇÃO DAS LEIS NºS 13.105/15 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DOS CAPÍTULOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE . Em relação aos temas em epígrafe, verifica-se que a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão, por não abranger aspectos essenciais à exata compreensão do quanto decidido pela Corte Regional. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, a parte não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - QUANTUM . FGTS - AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA EDIÇÃO DAS LEIS NºS 13.105/15 E 13.467/2017. PENSÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO CAPÍTULO DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE . Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte não transcreveu os trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão, por não abranger aspectos essenciais à exata compreensão do quanto decidido pela Corte Regional. Nesse passo, ao não indicar todos os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, a parte não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - QUANTUM . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001292-38.2014.5.12.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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