- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001537-49.2014.5.12.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. Considerando que o julgamento do recurso de revista pode tornar prejudicado o exame das matérias constantes do agravo de instrumento, inverto a ordem de julgamento dos apelos, posteriormente retornando à análise do presente agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL (alegação de violação dos artigos 269, IV, do Código de Processo Civil de 1973 e 206, V, do Código Civil, contrariedade à Súmula/STF nº 230 e à Súmula/STJ nº 278 e por divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte ora recorrente, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão recorrida, não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão. Com efeito, a transcrição constante do recurso de revista não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do quanto decidido pela Corte Regional, não tendo sido transcrito, especialmente, o trecho no qual o acórdão regional fixa o eventual marco inicial da prescrição, qual seja o surgimento da patologia do autor, ocorrida em 26/04/2008, data da emissão do CAT (fl. 21). Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte recorrente não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO. DANO MATERIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEPÓSITOS DO FGTS NO PERÍODO DO GOZO AUXÍLIO-DOENÇA . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001537-49.2014.5.12.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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