JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000386-45.2016.5.12.0055

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

TST – Agravo Interno 0000386-45.2016.5.12.0055, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 239, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA . O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 8 dias úteis, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000386-45.2016.5.12.0055. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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