- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
TST – Agravo Interno 0020645-75.2017.5.04.0014, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 26/10/2022, p. 04/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 239, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA . Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática pela qual fora negado provimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias. Assim, não observado o prazo de 16 dias (prazo em dobro referido no artigo 183 do CPC), o não conhecimento do agravo, por ntempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020645-75.2017.5.04.0014. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 04/11/2022.)
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