- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010283-06.2015.5.03.0113, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - SÚMULA/TST Nº 353 . SÚMULA 422/TST. Hipótese em que a Presidência da Turma denega seguimento aos embargos da reclamada com amparo na Súmula 353 do TST e, em agravo, a parte se limita a reiterar os argumentos referentes à matéria de fundo, sustentando que o recurso de revista não estava deserto, deixando de enfrentar o óbice da Súmula 353 do TST. Nesse contexto, não impugna o fundamento adotado. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010283-06.2015.5.03.0113. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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