Agravo Interno 0001367-92.2017.5.05.0133
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL. FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "redução salarial", pois o vício processual detectado - Súmula n° 126 do c. TST- inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de…