- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/11/2023
- Data de publicação
- 10/11/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011067-27.2017.5.15.0097, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE AO AUTOR. SÚMULA 126 DO TST. Deve ser mantida a decisão que julgou prejudicado o exame da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, muito embora por outro fundamento. In casu , em recurso de revista, a recorrente discorre sobre a necessidade patronal de implementar redução salarial, e assevera ter respaldo em norma coletiva. Todavia, tais alegações estão frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. Assim sendo, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei ou da CF e de divergência jurisprudencial. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011067-27.2017.5.15.0097. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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