- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo Interno 1000378-72.2020.5.02.0028, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A reprodução da fundamentação do acórdão regional em relação ao tema alusivo á gratificação especial, o qual é composto de mais de 07 (sete) parágrafos válidos , em que destacada toda transcrição realizada , sem indicação específica dos trechos em que se encontra analisada as matérias objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Acresça-se que esta Corte há muito consolidou o entendimento sobre a necessidade não apenas de indicação, mas de transcrição do trecho do julgado que consubstancia o prequestionamento. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE - AÇÃO AJUIZADA APÓS A LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por se tratar-se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, presente a transcendência jurídica da causa. Esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o artigo 790, §§3º e 4º, da CLT deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula nº 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, o que aconteceu nos autos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000378-72.2020.5.02.0028. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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