- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-35.2017.5.06.0145, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Revela-se presente a transcendência jurídica da causa , em face da possibilidade de reconhecimento de violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. De outro tanto, ante a plausibilidade da tese de afronta ao artigo ao artigo 93, IX, da Carta Política, mostra-se recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Revela-se presente a transcendência jurídica da causa , ante a possibilidade de reconhecimento de violação direta e literal ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. No mérito, mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação do TRT, por meio de embargos de declaração, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . Prejudicada a análise dos temas remanescentes no apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000125-35.2017.5.06.0145. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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