- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-54.2017.5.21.0007, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/09/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Mostrando-se omissa a decisão impugnada, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, revela-se presente a transcendência jurídica da causa, a justificar o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do apelo, em face da possível violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Revela-se presente a transcendência jurídica da causa , ante a possibilidade de reconhecimento de violação direta e literal ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Quanto ao mérito, mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000286-54.2017.5.21.0007. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.