- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000123-96.2021.5.22.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO EXPENDIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Constata-se que o Município reclamado não impugnou o óbice processual erigido no r. despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, qual seja, a inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, na medida em que, segundo a Corte Regional, transcreveu apenas trechos da " ementa do acórdão, sem a transcrição dos trecho das respectivas fundamentações e sem a realização do cotejo analítico, como procedido pela parte recorrente ", sendo impositiva a aplicação ao caso da Súmula n° 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000123-96.2021.5.22.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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