- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000262-48.2021.5.22.0107, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO EXPENDIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2. Constata-se que o Município reclamado não impugnou o óbice processual erigido no r. despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, qual seja, a inobservância da diretriz traçada pelo art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, na medida em que, segundo a Corte Regional, "a parte recorrente, logo no começo do recurso, transcreveu a ementa da decisão Regional referentes aos temas, sem fazer a devida correlação da fundamentação com os dispositivos de lei indicados como violados, bem como sem proceder ao cotejo analítico com os precedentes trazidos para demonstrar a divergência jurisprudencial.", sendo impositiva a aplicação ao caso da Súmula n° 422/TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000262-48.2021.5.22.0107. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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