- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo 0002044-83.2014.5.03.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIOMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Na minuta de agravo, a parte não identifica as matérias objeto da presente insurgência, limitando-se a argumentar, genericamente, que a decisão que negou seguimento ao seu agravo de instrumento afronta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. No caso, a agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, por meio do qual foram incorporados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, descumprindo, assim, o seu dever de demonstrar, em dialeticidade recursal, o desacerto da decisão impugnada. Pertinência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002044-83.2014.5.03.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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