JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012900-20.2009.5.05.0039

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo 0012900-20.2009.5.05.0039, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS NA EXECUÇÃO. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que a parte não atendeu ao disposto no art. 896, §1°-A, III, e §2°, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012900-20.2009.5.05.0039. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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