JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000350-14.2019.5.09.0594

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000350-14.2019.5.09.0594, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

EMENTA: ACV/vca AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO. CUSTAS E EMOLUMENTOS. DESPACHO FUNDAMENTADO NA SÚMULA 422 DO C. TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000350-14.2019.5.09.0594. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 15/06/2022.)
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